- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDa Execução, das Despesas Processuais e Disposições Finais (arts. 84 a 92)
Conforme os termos da Lei nº 9.099/95, que criou os Juizados Especiais Criminais, a representação do ofendido passou a ser exigida como condição de procedibilidade para a ação penal
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