- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Aplicação da Pena (arts. 6º ao 24)
Para imposição e gradação da penalidade aplicada pela Lei n° 9.605/1998, a autoridade competente deve observar
I. a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente.
II. o local onde o infrator resida, no caso de multa.
III. os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental.
É correto o que se afirma, apenas, em