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3161952 Ano: 2023
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FGV
Orgão: Câm. Deputados

Paulo ajuizou ação de procedimento comum em face de Ursolino.

No curso da fase instrutória, as partes submeteram para homologação negócio jurídico processual, contendo as cláusulas a seguir listadas:

I. as partes reconheceram como competente juízo absolutamente incompetente;

II. as partes renunciaram ao direito de interpor recurso de apelação em face da futura sentença;

III. a audiência de instrução e julgamento será realizada no dia 20 de outubro de 2024, desde que o juiz concorde com a referida data;

IV. as decisões interlocutórias serão recorríveis em separado, independentemente de seu conteúdo, afastada a aplicação do Art. 1015 do CPC.

No caso acima, são válidas as cláusulas:

 

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