O Código Florestal (Lei Federal 4.771/65) e a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal 6.938/81) são as “pedras fundamentais” da política ambiental e urbana. Segundo esses instrumentos, são consideradas Áreas de Preservação Permanente:
1. faixa mínima de 50 metros para curso d’água que tenha entre 10 e 50 metros de largura.
2. as florestas existentes em encostas com declividade igual ou superior a 30º.
3. todas as áreas em altitude superior a 1800 metros, qualquer que seja sua vegetação.
4. faixa de 100 metros no entorno de reservatórios artificiais situados em área urbana.
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