- Outros NormativosLINDB: Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroSegurança Jurídica e Eficiência na Criação e Aplicação do Direito Público (Art. 20 ao 30)
Nos termos do Decreto-lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável. Referido compromisso