Conforme a Lei nº 9.784/1999, o direito de petição aos órgãos públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é exclusivo dos cidadãos brasileiros, não sendo extensivo a estrangeiros residentes no país.
Conforme a Lei nº 9.784/1999, o direito de petição aos órgãos públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é exclusivo dos cidadãos brasileiros, não sendo extensivo a estrangeiros residentes no país.