Casas de espetáculos e diversões, segundo a legislação do Município de Oriximiná, são
passíveis de fiscalização da Delegacia do Meio Ambiente (DEMA) da Polícia Civil quanto ao nível de ruído e vibrações geradas pelo estabelecimento, sendo papel da fiscalização municipal a conferência do projeto arquitetônico e do pagamento de licenças de operação.
subordinadas à fiscalização periódica e presencial da Prefeitura Municipal no caso de averiguação da frequência e consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade, competindo a fiscalização das condições de funcionamento à análise prévia de projeto em gabinete.
submetidas à fiscalização do Meio Ambiente do Município, bem como a visitas in loco da Prefeitura Municipal e outros órgãos públicos para garantia do atendimento a normas de saída de emergência, prevenção e combate a incêndios e segurança em geral.
autorizadas a funcionar em ambiente fechado com isolamento termoacústico e quantitativo adequado de vagas de estacionamento para automóveis e motocicletas, nos termos do recente Código de Posturas do Município, sob pena de fechamento.
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