Julgar os recursos interpostos contra decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações − JARI compete
aos Conselhos Estaduais de Trânsito − CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal − CONTRANDIFE.
aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios.
aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados.
ao Departamento Nacional de Trânsito − DENATRAN.
às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.
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