A Cia. Paladino (empresa comercial) adquiriu os seguintes
bens durante o ano de 2004:
à parte edificada, no mês de agosto, com entrada de 90%
e o restante a ser pago em fevereiro de 2005;
outubro, com pagamento sendo realizado em duas
parcelas iguais nos meses de novembro e dezembro.
Sabe-se que a legislação fiscal somente aceita o método
linear de depreciação e determina as taxas máximas anuais
a serem aceitas para fins do imposto de renda, dentre elas:
edifícios, 4%; móveis e utensílios, 10%; veículos, 20%.
Sabe-se também que a Cia. Paladino deprecia seus bens
exatamente pelas taxas permitidas pelo Fisco. Portanto, a
depreciação registrada em 2004, em reais, montou a: