O artigo 225 do CTB, estabelece a infração por deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores, em duas situações distintas: 1ª) quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento; e 2ª) quando a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente, Assinale a alternativa CORRETA sobre o tipo de infração e penalidade que sofrerá por essa infração.