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2689083 Ano: 2008
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TST

Após recente aprovação de legislação no Distrito Federal estabelecendo normas mais rígidas de segurança contra incêndio, o TST iniciou tomada de preços para contratar a prestação de serviços correspondentes à adequação do edifício sede a essas normas. Após a apresentação das propostas, mas antes de sua apreciação, a referida legislação distrital foi revogada, motivo pelo qual a autoridade competente do TST determinou, de ofício, a imediata anulação do referido procedimento licitatório. Irresignada, uma licitante ofereceu pedido de reconsideração, argumentando que era ilícito invalidar o procedimento sem que os interessados tivessem chance de apreciar os motivos da invalidação e de se manifestar sobre eles. O pedido foi indeferido sob o argumento de que, como ainda não havia sido definida uma licitante vencedora, a licitação podia ser invalidada sem a abertura de contraditório.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

A tomada de preços é incompatível com o objeto do referido procedimento, já que essa modalidade licitatória é destinada somente à aquisição de bens.

 

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