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Respondida
1178816
Ano:
2013
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
FCC
Orgão:
TRT-6
Provas:
Juiz do Trabalho
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CPC 1973
CPC-1973: Sentença
CPC 1973
CPC-1973: Cumprimento de sentença
CPC 1973
CPC-1973: Procedimento ordinário
Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer,
A
a indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa cominatória, podendo, entretanto, o juiz, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou excessiva ou insuficiente.
B
o juiz não pode conceder tutela específica da obriga- ção, por violar a liberdade individual da parte e con- trariar o princípio constitucional da dignidade da pes- soa humana.
C
a indenização por perdas e danos dar-se-á como alternativa à multa cominatória, que não poderá ser alterada, ainda que se mostre excessiva.
D
o juiz não pode determinar medidas como busca e apreensão ou remoção de coisas, ainda que para assegurar o resultado prático de sua decisão, porque ficará alterada a natureza do provimento para cumprimento de obrigação de dar.
E
cabe imposição de indenização por perdas e danos, que não é cabível quando o objeto é cumprimento de obrigação de não fazer, hipótese em que somente se aplicará multa diária pelo descumprimento.
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