Com base na política de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente do Município de Oriximiná, instituída pela Lei municipal Nº 7.302/2010, considere as seguintes infrações:
I. depositar resíduos da limpeza de galerias ou valas de drenagem em local não permitido;
II. causar poluição de qualquer natureza que provoque a retirada, total ou parcial, ainda que momentânea da população;
III. lançar esgotos “in natura” em corpos d’água, na rede de drenagem pluvial ou em locais não estruturados para esse fim;
IV. extrair de áreas de preservação permanente, sem prévia autorização, rochas, argila, seixo, areia ou qualquer espécie de mineral.
São consideradas infrações graves os itens