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Respondida
2993897
Ano:
2023
Disciplina:
Direito Notarial e Registral
Banca:
FGV
Orgão:
TJ-SE
Provas:
Notário e Registrador - Provimento
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Lei 8.935/1994: Serviços Notariais e de Registro
Dos Notários e Registradores (arts. 5º ao 13)
No que diz respeito ao regime de substituição aplicável aos notários ou registradores, a solução a ser observada para resolver ausências eventuais ou vacâncias transitórias dos titulares é:
A
o notário ou registrador apenas poder ser substituído por outro notário ou registrador concursado, preservando-se a exigência constitucional de concurso para ingresso na função;
B
a indicação de notários ou registradores substitutos
ad hoc
por iniciativa dos Tribunais de Justiça, preservando-se a exigência constitucional de concurso para ingresso na função;
C
a substituição poder ser feita por preposto indicado pelo titular, desde que não se trate de substituições ininterruptas por períodos maiores do que seis meses;
D
a substituição poder ser feita por preposto indicado pelo titular, sob regime celetista, preservando-se a continuidade do serviço público, atuando o preposto por sua conta e risco;
E
a substituição poder ser feita por preposto indicado pelo titular, sob regime celetista, preservando-se a continuidade do serviço público, atuando o preposto por conta e risco do preponente.
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