Uma Companhia tem um investimento permanente, considerado de pequeno valor, em outra sociedade. Neste caso, qual deve ser o procedimento da investidora em relação às perdas consideradas definitivas na investida?
Uma Companhia tem um investimento permanente, considerado de pequeno valor, em outra sociedade. Neste caso, qual deve ser o procedimento da investidora em relação às perdas consideradas definitivas na investida?