O Código Florestal Brasileiro considera como Área de Preservação Permanente (APP) uma faixa marginal de 50 metros de cada lado de um rio ou curso d’água que possua a largura entre:
O Código Florestal Brasileiro considera como Área de Preservação Permanente (APP) uma faixa marginal de 50 metros de cada lado de um rio ou curso d’água que possua a largura entre: