Com relação às regras apresentadas nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, são feitas as seguintes afirmativas:
I. Os títulos das seções, capítulos e subcapítulos têm apenas valor indicativo. Isto é, para os efeitos legais, a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo.
II. A Regra 2 é aplicável apenas aos itens que estejam “incompletos ou inacabados”.
III. A Regra 4 indica que as mercadorias que não possam ser classificadas por aplicação das Regras 1, 2 e 3, serão classificadas na posição correspondente aos artigos mais semelhantes.
Assinale
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