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No Estatuto das Pessoas com Deficiência. Capítulo III. - Das Diretrizes. Art. 6º, são diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

I. estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência.

II. adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados bem como com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política.

III. incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer.

IV. viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas. V. ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho.

Assinale a alternativa que contém o(s) item (ns) correto(s).

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