- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Os Limites das Despesas com Pessoal , estabelecidos na Lei complementar nº 101/2000, NÃO poderão exceder os percentuais da Receita Corrente Líquida: