- Atos AdministrativosAtributos, Características e Prerrogativas
- Atos AdministrativosElementos, Requisitos e Pressupostos
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público.”. Deste modo e praticamente uníssono na doutrina de direito administrativo os requisitos do Ato Administrativo são: