Em uma execução fiscal de ICMS, o juiz determinou a suspensão do processo por não ter sido localizado
o devedor nem encontrados bens. Passados seis anos da data do arquivamento dos autos, sem intimação
da Fazenda Pública para se manifestar, o magistrado, de ofício, reconheceu a prescrição intercorrente. De
acordo com a jurisprudência do STJ, o procedimento adotado é