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2663721 Ano: 2022
Disciplina: Direito Civil
Banca: Itame
Orgão: Câm. Pires Rio-GO

O Código de 2002 inicia, a partir do art. 1.225, a disciplinar os direitos reais sobre coisas alheias: propriedade fiduciária, superfície, servidões, usufruto, uso, habitação, direito do promitente comprador, penhor, hipoteca e anticrese. A Lei nº 11.481/2007 acrescentou a esse rol a concessão de uso especial para fins de moradia e a concessão de direito real de uso.

Nesses direitos reais, menos amplos que a propriedade, o titular fica privado de alguns dos poderes inerentes ao domínio. Basicamente, haverá dois titulares sobre a mesma coisa, cada com âmbito de atuação próprio e definido pela lei, na extensão de exercício do domínio.

Nesse contexto, é incorreto afirmar que:

 

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