O medicamento Tramadol consta da lista – A2 da Portaria 344/98 – SVS/MS. No adendo referente a esta lista, consta a seguinte observação: “preparações a base de TRAMADOL em que a quantidade não exceda 100 miligramas de TRAMADOL por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DE RECEITA”. O medicamento Tramadol 100 mg/2 mL deverá ser escriturado no Livro de Registro Específico mantido para registro de substâncias e medicamentos das listas