Rita foi demitida sem justa causa da empresa em que trabalhou por mais de dez anos, teve sua rescisão homologada e auditada pelo sindicado ao qual foi associada por igual período. Por entender que a empresa foi justa no averbamento dos direitos trabalhista, Rita não recorrerá à justiça do trabalho. De acordo com a Consolidação do Trabalho, ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de:
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