É importante lembrar que, embora a seguridade brasileira pós-1988 incorpore a
orientação das políticas de proteção social nos países desenvolvidos e que seguiram a tradição beveridgiana, no Brasil, a adoção da concepção de seguridade social, como um sistema de proteção integrado e universal, não aconteceu
nem do ponto de vista da sua organização administrativa e financeira, nem do
ponto de vista do acesso (Vianna, 2003). Sob a ótica do funcionamento, não se
vislumbra nenhuma iniciativa de mudança, permanecendo a estrutura atual com
administrações e orçamentos distintos; do ponto de vista da cobertura universal,
a despeito da nova política de assistência e dos inúmeros avanços que ela contém, tememos pela inversão da equação apontada originalmente por Boschetti:
se antes a centralidade da seguridade girava em torno da previdência, ela agora
gira em torno da assistência, que assume a performance de uma política estruturadora, e não como mediadora de acesso a outras políticas e a outros direitos,
como é o caso do trabalho. Na impossibilidade de garantir o direito ao trabalho
(postulado inexistente na sociedade regida pelo capital), seja pelas condições
que ele assume contemporaneamente, seja pelo nível de desemprego, ou pelas
orientações macroeconômicas vigentes, o Estado capitalista amplia o campo de
ação da Assistência Social ao mesmo tempo em que limita o acesso à saúde e
à previdência social públicas.
Fonte: Ana Elizabete Mota, doutora em Serviço Social, professora titular do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal de Pernambuco.
A partir das reflexões apontadas pela autora, pode-se concluir que:
Fonte: Ana Elizabete Mota, doutora em Serviço Social, professora titular do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal de Pernambuco.
A partir das reflexões apontadas pela autora, pode-se concluir que: