Com base no Código de Trânsito Brasileiro, é de competência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI):
Julgar os recursos interpostos pelos infratores.
Avaliar as condições dos veículos públicos.
Constatar a ocorrência de acidentes graves nas vias públicas.
Coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
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