- CONAMAResolução CONAMA nº 312/2002 - Lic. Ambiental dos Empreendimentos de Carcinicultura na Z. Costeira
Para efeito da Resolução CONAMA nº 312/2002, os empreendimentos individuais de carcinicultura em áreas costeiras serão classificados em categorias, de acordo com a dimensão efetiva de área inundada. Ficam sujeitos à exigência de apresentação de EPIA/RIMA, tecnicamente justificado no processo de licenciamento, aqueles empreendimentos: