O Decreto Estadual nº 45.969/2012, estabelece que a informação em poder dos órgãos e entidades, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada no grau de:
I- Ultrassecreto.
II- Secreto.
III- Privado.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) grau(s) previsto(s) em:
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