A Lei Orgânica do Município de Gaspar/SC, em seu art. 14, afirma que, ao Município, é vedado:
I.estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
II.recusar fé aos documentos públicos.
III.criar distinções entre brasileiros ou preferências entre pessoas políticas.
É correto o que se afirma em:
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Assistente Administrativo
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