2393145
Ano: 2010
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Votorantim-SP
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Votorantim-SP
No Art. 5º da Resolução CNE/CEB nº 02/01 Consideram-se educandos com necessidades educacionais especiais os que, durante o processo educacional, apresentarem dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos:
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