2639200
Ano: 2019
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: AGIRH
Orgão: Pref. Cachoeira Paulista-SP
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: AGIRH
Orgão: Pref. Cachoeira Paulista-SP
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Considerando a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), em seu art. 19, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos, exceto: