A criação de unidades de conservação ambiental de proteção integral ou de uso sustentável está prevista na Lei nº 9.985/2000, a qual dispõe que, em regra, há necessidade de consulta pública que permita identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para tanto.
Não obstante, a lei estabelece duas exceções para as quais não há obrigatoriedade de realização de tal instrumento de participação social, quais sejam: