Em conformidade com a Lei de Orçamento, pode se afirmar que
as cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como receita, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como despesa, no orçamento da que as deva receber;
todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, deduzidas as transferênciascorrentes;
a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de uniformidade, anterioridade e anualidade;
a Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, com exceção das de operações de crédito autorizadas em lei;
o produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando uma se outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.
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