É correto afirmar, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho:
Todo trabalho cuja função for idêntica ou similar deverá ser remunerado de forma equiparada.
A equiparação salarial só será possível entre empregados, inclusive paradigmas remotos, devendo, para tanto, serem contemporâneos no cargo ou na função.
A organização de pessoal em quadro de carreira, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, não afasta o dever de equiparação salarial.
Quando houver organização de pessoal em quadro de carreira, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um desses critérios, dentro de cada categoria profissional.
O trabalhador readaptado para nova função por motivo de deficiência física ou mental devidamente atestada poderá servir de paradigma para fins de equiparação salarial.
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