De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, constituem infrações administrativas de trânsito:
I. Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias;
II. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos;
III. Usar o veículo para arremessar sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos;
IV. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
II. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos;
III. Usar o veículo para arremessar sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos;
IV. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
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