O Código Civil Brasileiro define que é anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. Nesse sentido é CORRETO afirmar que, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência, para pleitear-se a anulação descrita, é de: