- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
De acordo com o que expressamente dispõe a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), considera-se obrigatória de caráter continuado