Com base no Art. 17 da Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), no que se refere ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), são responsabilidades dos Municípios:
I – Efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e o auxílio-funeral.
II – Realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.
III – Organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial.
IV – Organizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial.
V – Alimentar o Censo SUAS.