Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Laranjal Paulista-SP
De acordo com o art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. Com relação ao tema, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a opção CORRETA:
I – Os dois primeiros licenciamentos serão feitos simultaneamente ao registro.
II – Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
III – O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.