Segundo o artigo 36 da Lei 4.320/64, as despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas, são consideradas:
Segundo o artigo 36 da Lei 4.320/64, as despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas, são consideradas: