172788
Ano: 2012
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FUNCAB
Orgão: Pref. Armação Búzios-RJ
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FUNCAB
Orgão: Pref. Armação Búzios-RJ
Provas:
De acordo com a Lei Complementar n° 13, de 22 de maio de 2006 – Plano Diretor do Município de Armação dos Búzios –, além das áreas definidas pela legislação federal, consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito do Código Florestal e suas alterações, as florestas e demais formas de vegetação natural, situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água. Para os rios com largura inferior a 10,00 m, a faixa marginal a ser considerada deve ter uma largura mínima de: