“Através das múltiplas transformações por que passou, a noção de Constituição conservou um núcleo permanente: a ideia de um princípio supremo determinando a ordem estatal inteira e a essência da comunidade constituída por essa ordem. Como quer que se defina a Constituição, ela é sempre o fundamento do Estado, a base da ordem jurídica que se quer apreender.”
(Hans Kelsen. Jurisdição constitucional. Trad. de Maria
Ermantina Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 130).
Sobre o controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta
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