A Lei nº 13.986/2020, conhecida como Lei do Agro, permitiu que
o proprietário de imóvel rural, pessoa natural ou jurídica, possa
submetê-lo, ou fração dele, ao regime de afetação patrimonial,
embora com vedações em alguns casos.
É lícita a constituição de patrimônio rural em afetação incidente sobre:
É lícita a constituição de patrimônio rural em afetação incidente sobre: