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2993949 Ano: 2023
Disciplina: Direito Civil
Banca: FGV
Orgão: TJ-SE
A Lei nº 13.986/2020, conhecida como Lei do Agro, permitiu que o proprietário de imóvel rural, pessoa natural ou jurídica, possa submetê-lo, ou fração dele, ao regime de afetação patrimonial, embora com vedações em alguns casos.
É lícita a constituição de patrimônio rural em afetação incidente sobre:
 

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