Disciplina: Direito Constitucional
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Pontes Lacerda-MT
Certa indústria, do ramo do agronegócio, por obter parcelamento dos seus débitos oriundos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), junto à Secretaria da Receita Federal, faz jus à obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa, uma vez que vem honrando com o pagamento mensal das prestações decorrentes do respectivo parcelamento fiscal. Nessa linha, apesar de preencher os requisitos legais, a referida indústria, na qualidade de pessoa jurídica legalmente representada, ao formular requerimento administrativo no âmbito fiscal para obtenção da competente certidão fiscal positiva com efeitos de negativa, se deparou com a inércia da Administração Pública Federal, visto que há mais de 100 dias, contados da data do envio eletrônico do respectivo requerimento, nenhuma resposta e/ou certidão foi expedida.
Pelo exposto, à luz dos instrumentos previstos na atual Constituição Federal de 1988, a omissão da Administração Pública Federal ao, ilegalmente, deixar de expedir a referida certidão fiscal em favor da indústria/empresa em pauta, é objeto de: