Quanto às infrações éticas e disciplinares graves na profissão farmacêutica devem ser aplicadas as penas de suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; de 6 (seis) meses na segunda vez; e de 12 meses na terceira vez. Todas as alternativas a seguir contêm infrações graves, com uma única exceção, assinale a alternativa exceção: