De acordo com o CTB, o condutor de veículo poderá utilizar a buzina de maneira breve, na seguinte situações:
Excerto I: para fazer as advertências necessárias e chamar atenção de conhecidos.
Excerto II: fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Sobre os excertos acima, assinale a alternativa CORRETA.