Com base na Lei n.º 9.784/1999, que trata de processos administrativos no âmbito da administração pública federal, julgue o item subsequente.
Salvo se comprovada má-fé, a administração pública tem o prazo decadencial de cinco anos para anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários, o qual é contado da data em que tais atos foram praticados.
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Analista da ANP - Fiscalização/Abastecimento
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