De acordo com a Resolução CFP nº 15, de 11 de julho de 2022, a qual estabelece normas para a atuação das psicólogas e psicólogos no Sistema Socioeducativo, em sua prática profissional na medida de internação provisória e nas medidas socioeducativas de liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade, semiliberdade e internação em estabelecimento educacional, é dever das psicólogas e dos psicólogos: