Para Castellani (1998), a LDB manifesta os interesses em jogo e a correlação de forças entre os setores existentes na Educação Física brasileira. Isso está expresso no parágrafo 3º de seu artigo 26, quando, paradoxalmente, por um lado se apresenta subordinada ao paradigma da aptidão física e, por outro, sinaliza para a sua suplantação. Para o autor, essa suplantação exprime-se na lei quando a Educação Física é entendida como: