No que remete a Justiça no período da capitania de Pernambuco, a coroa possuía o sistema de enviar para esta região o chamado ‘juiz de fora’; sendo uma pessoa culta, formada nas letras, normalmente esta uma pessoa localizada nos centros portuários da colônia. Essa ação administrativa revela um aspecto interessante de distinção administrativa realizada pela coroa entre: